A grilagem de Terras no Piauí: Os governos municipais como vínculo na apropriação irregular de terras
DOI:
https://doi.org/10.15359/rgac.72-1.6Palavras-chave:
questão fundiária, sistema fundiário, fiscalização cadastral, colonialidad, controle do territórioResumo
O presente estudo tem como objetivo caracterizar a grilagem de terras no Piauí a partir de auditorias nos dados do cadastro fundiário nacional e delinear o papel das prefeituras municipais no processo de apropriação fundiária irregular. As análises são ancoradas na epistemologia de fronteira levando em conta o conceito de colonialidade formulado por Aníbal Quijano. Utilizaram-se técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A partir dos dados das auditorias foi possível indetificar 53 processos com imóveis com indícios de fraudes nas cadeias dominiais, dos quais 17 se referem a irregularidade “arrecadação por prefeituras municipais”. A fiscalização dos dados cadastrais se mostrou eficiente para o diagnóstico da grilagem de terras, embora necessite de correções. Identificou-se 5 grupos de fraudes junto aos registros imobiliários. Observou-se que prefeituras municipais foram utilizadas como estratégia de reserva da terra para entrada no mercado no momento oportuno. A grilagem de terras é uma função inerente ao próprio sistema-mundo capitalista moderno-colonial e representa uma das formas de colonialidade na apropriação sobre a terra.
Referências
Alves, L.; Treccani, G. (2018). O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais como instrumento de combate a grilagem de terras públicas na Amazônia. In: Reydon, B. P. (Coord.). III Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Fundiária (pp. 265-280). Campinas: Unicamp,
Alves, V. (2009). O mercado de terras nos Cerrados piauienses: modernização e exclusão. Agrária, São Paulo (on line), nºs. 10/11, p.273-89, 2009.
Assis, W. (2014). Do colonialismo à colonialidade: expropriação territorial na periferia do capitalismo. Caderno CRH, Salvador, v. 27, n. 72, p. 613-627.
Barbosa, A; Porto-Gonçalves, C. (2014). Reflexões sobre a atual questão agrária brasileira: descolonizando o pensamento. In: MP, Meneses; I, Vasile, I. Desafios aos estudos pós-colonais: as epistemologias Sul-Sul (pp. 12-27). Coimbra: Centro de Estudos Sociais/Universidade de Coimbra.
BRASIL. (1928). Decreto n° 18.542, de 24 de dezembro de 1928. Aprova o regulamento para execução dos serviços concernentes nos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil. Coleção de Leis do Brasil - 1928, Rio de Janeiro.
BRASIL. (1964). Lei nº 4.501, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (1973). Decreto nº 72.106, de 18 de abril de 1973. Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (1990). Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990. Altera o sistema de administração das receitas federais, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 abr. 1990.BRASIL. (1999). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Portaria/INCRA/P/ n° 558, de 15 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o cancelamento de cadastros no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (1999). Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário. O livro branco da grilagem de terras no Brasil. Brasília: MPFDA.
BRASIL. (2001). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Portaria/INCRA/P/ n° 559, de 5 de julho de 2001. Determina o recadastramento de imóveis rurais, com área entre 5.000,0 ha e 9.999,9 ha, [...]. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (2001). Ministério do Desenvolvimento Agrário. Grilagem de terra: balanço 2000/2001. Brasília: MDA.
BRASIL. (2004). Ministério do Desenvolvimento Agrário. Grilagem de terras e latifúndio são coisas do passado. Folheto de divulgação de medidas legislativas sobre o registro de terras. Brasília: MDA.
BRASIL. (2006). Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. A grilagem de terras públicas na Amazônia. Brasília: MMA.
BRASIL (2006). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Portaria n° 12, de 24 de janeiro de 2006. Determina que as Superintendências Regionais adotem as medidas administrativas necessárias à convocação, [...]. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (2006). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Instrução Normativa/INCRA/nº 28, de 24 de janeiro de 2006. Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos administrativos [...] visando o combate a grilagem de terra e combate ao trabalho análogo ao de escravo. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (2017). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Portaria n° 326, de 1° de junho de 2017. Diário Oficial da União, Brasília.
Castro, L. (2018). Land Grab na América Latina: expressões da nova colonialidade sobre terras, direitos, e identidades sociais. RBSD - Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 5, n.2, p. 38-65.
FIAN; REDE SOCIAL; CPT. (2018). Os custos ambientais e humanos do negócio de terras: o caso do Matopiba, Brasil. Heidelberg, Alemanha: FIAN Internacional.
Galeano, E. (2010). As veias abertas da América Latina. Tradução de Sergio Faraco. Porto Alegre: L&PM, 2010.
Gil, A. (2021). Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed.. São Paulo: Atlas.
Holston, J. (1993). Legalizando o ilegal: propriedade e usurpação no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n. 21, ano 8.
Holston, J. (2013). Cidadania insurgente: disjunções da democracia e da modernidade no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras.
Maldonado-Torres, N. (2007). Sobre la colonialidade del ser: contribuciones la desarrolho de um concepto. In: Castro-Gomes, S.; Grosfoguel, R. E. (Org.). El giro decolonial: reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre Editores; Instituto Pensar, p. 127 - 167.
Martins, J. (2001). Apresentação: uma correção histórica na política fundiária brasileira. In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Grilagem de terra: balanço 2000/2001. Brasília: MDA, p. 5-8.
Martins, J. (2010). O cativeiro da terra. 9 ed. São Paulo: Contexto.
Marx, K. (2006). O capital: crítica a economia política. Livro I (o processo de produção do capital), v. 2. Tradução de Reginaldo Sant’Anna.21. ed. Rio de Janeiro.
Mendes, S. (1928). Propriedade territorial no Piauhy. Theresina: Tipografia de “O Piauhy”.
Mignolo, W. (2003). Historias locales-diseños globales: colonialidade, conocimientos subalternos y pensamento fronterizo. Madrid: Akal.
Monteiro, M; Reydon, B. (2006). A ocupação do Cerrado piauiense: um processo de valorização fundiária. In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Mercado de terras no Brasil: estrutura e dinâmica. Brasília: NEAD, p. 95 – 121.
PIAUÍ. (1947). Constituição do Estado do Piauí - 1947. Constituição dos Estados Unidos do Brasil -1946. Teresina: Imprensa Oficial do Piauí.
PIAUÍ. (2007). Lei Complementar n° 87, de 22 de agosto de 2007. Estabelece o Planejamento Participativo Territorial para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí e dá outras providências. Legislação do Estado do Piauí (sítio eletrônico). Diário Oficial do Estado.
Pires-Luiz, C; Steinke, V. (2019). O código florestal pode contribuir para a diminuição da degradação Ambiental? Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 20, n. 72, p. 230–241.
Porto-Gonçalves, C.; Quental, P. (2012). Colonialidade do poder e os desafios da integração regional na América Latina. Polis [on line], Revista Latinoamericana, v. 11, n. 31, p 295-332.
Porto, C. (2019). Roteiro do Piauí. 3. ed.. Teresina: APL.
Quijano, A. (1992). Colonialidade e Modernidade/Racionalidade. In. Bonillo, H. (Comp.). Los conquistados. Bogotá: Terceiro Mundo Ediciones/FLACSO. p. 437-449.
Quijano, A. (2007). Colonialidad del poder y clasificaciòn social. In: Castro-Gomes, S.; Grosfoguel, R. E. (Org.). El giro decolonial: reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre Editores; Instituto Pensar. p. 93-126.
Reydon, B; Silva, A; Tiozo, C. (2006). Regulação da propriedade rural no Brasil: resultados dos primeiros passos. In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Mercado de terras no Brasil: estrutura e dinâmica. Brasília: NEAD, p. 53 – 71.
Rosalen, D. (2014). The impact of the law 10,267/2001 in the brazilian rural registration. Revista Engenharia Agrícola, v.34, n.2, p.372-384. Jaboticabal.
Santos, A. (2021). Terras: domínio e servidão. 1. ed. Teresina: Editora e Livraria Nova Aliança.
Sauer, S; Leite, A. (2017). Medida Provisória 759: descaminhos da reforma agrária e legalização da grilagem de terras no Brasil. Retratos de assentamentos, v. 20, n. 1, 2017..
Secreto, M. (2011). Esse comunismo estéril em que vegetan: el individualismo agrário frente a las formas de propriedade y los usos tradicionales de la tierra. In: Alimonda, H. (Coord.). La naturaleza colonizada: ecologia política y minería em América Latina. Buenos Aires: CLACSO. p. 113 - 123.
Silva, L. (2015). Política de terras e fronteira. Grupo de Governança de Terras, Unicamp. Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico - SIGTDE, artigos.
Sousa, M. (2021). Vivências constituintes: sujeitos desconstitucionalizados. Jeanete Fortes (Org.). Teresina: Avant Garde.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Paulo Gustavo de Alencar, Giovana Mira de Espindola, Raimundo Jucier Sousa de Assis
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Política proposta para revistas que oferecem Acesso Aberto
Os autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. Os autores mantêm os direitos autorais e garantem à revista o direito de ser a primeira publicação do trabalho, sob a Licença Creative Commons https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.es, que permite que outros compartilhar com reconhecimento da autoria do trabalho e da publicação inicial nesta revista.
b. Os autores podem estabelecer separadamente acordos adicionais para a distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicado na revista (por exemplo, colocá-la em repositório institucional ou publicá-la em livro), com reconhecimento de sua publicação inicial nesta revista. Esses acordos adicionais devem respeitar os termos da licença: ou seja: não envolver lucro e compartilhar com a mesma licença.
c. Os autores são incentivados a arquivar a versão/PDF pós-impressão ou do editor em repositórios de acesso aberto.