A grilagem de Terras no Piauí: Os governos municipais como vínculo na apropriação irregular de terras
DOI:
https://doi.org/10.15359/rgac.72-1.6Palavras-chave:
questão fundiária, sistema fundiário, fiscalização cadastral, colonialidad, controle do territórioResumo
O presente estudo tem como objetivo caracterizar a grilagem de terras no Piauí a partir de auditorias nos dados do cadastro fundiário nacional e delinear o papel das prefeituras municipais no processo de apropriação fundiária irregular. As análises são ancoradas na epistemologia de fronteira levando em conta o conceito de colonialidade formulado por Aníbal Quijano. Utilizaram-se técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A partir dos dados das auditorias foi possível indetificar 53 processos com imóveis com indícios de fraudes nas cadeias dominiais, dos quais 17 se referem a irregularidade “arrecadação por prefeituras municipais”. A fiscalização dos dados cadastrais se mostrou eficiente para o diagnóstico da grilagem de terras, embora necessite de correções. Identificou-se 5 grupos de fraudes junto aos registros imobiliários. Observou-se que prefeituras municipais foram utilizadas como estratégia de reserva da terra para entrada no mercado no momento oportuno. A grilagem de terras é uma função inerente ao próprio sistema-mundo capitalista moderno-colonial e representa uma das formas de colonialidade na apropriação sobre a terra.
Referências
Alves, L.; Treccani, G. (2018). O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais como instrumento de combate a grilagem de terras públicas na Amazônia. In: Reydon, B. P. (Coord.). III Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico: Regularização Fundiária (pp. 265-280). Campinas: Unicamp,
Alves, V. (2009). O mercado de terras nos Cerrados piauienses: modernização e exclusão. Agrária, São Paulo (on line), nºs. 10/11, p.273-89, 2009.
Assis, W. (2014). Do colonialismo à colonialidade: expropriação territorial na periferia do capitalismo. Caderno CRH, Salvador, v. 27, n. 72, p. 613-627.
Barbosa, A; Porto-Gonçalves, C. (2014). Reflexões sobre a atual questão agrária brasileira: descolonizando o pensamento. In: MP, Meneses; I, Vasile, I. Desafios aos estudos pós-colonais: as epistemologias Sul-Sul (pp. 12-27). Coimbra: Centro de Estudos Sociais/Universidade de Coimbra.
BRASIL. (1928). Decreto n° 18.542, de 24 de dezembro de 1928. Aprova o regulamento para execução dos serviços concernentes nos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil. Coleção de Leis do Brasil - 1928, Rio de Janeiro.
BRASIL. (1964). Lei nº 4.501, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (1973). Decreto nº 72.106, de 18 de abril de 1973. Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (1990). Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990. Altera o sistema de administração das receitas federais, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 abr. 1990.BRASIL. (1999). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Portaria/INCRA/P/ n° 558, de 15 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o cancelamento de cadastros no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (1999). Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário. O livro branco da grilagem de terras no Brasil. Brasília: MPFDA.
BRASIL. (2001). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Portaria/INCRA/P/ n° 559, de 5 de julho de 2001. Determina o recadastramento de imóveis rurais, com área entre 5.000,0 ha e 9.999,9 ha, [...]. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (2001). Ministério do Desenvolvimento Agrário. Grilagem de terra: balanço 2000/2001. Brasília: MDA.
BRASIL. (2004). Ministério do Desenvolvimento Agrário. Grilagem de terras e latifúndio são coisas do passado. Folheto de divulgação de medidas legislativas sobre o registro de terras. Brasília: MDA.
BRASIL. (2006). Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. A grilagem de terras públicas na Amazônia. Brasília: MMA.
BRASIL (2006). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Portaria n° 12, de 24 de janeiro de 2006. Determina que as Superintendências Regionais adotem as medidas administrativas necessárias à convocação, [...]. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (2006). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Instrução Normativa/INCRA/nº 28, de 24 de janeiro de 2006. Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos administrativos [...] visando o combate a grilagem de terra e combate ao trabalho análogo ao de escravo. Diário Oficial da União, Brasília.
BRASIL. (2017). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Portaria n° 326, de 1° de junho de 2017. Diário Oficial da União, Brasília.
Castro, L. (2018). Land Grab na América Latina: expressões da nova colonialidade sobre terras, direitos, e identidades sociais. RBSD - Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 5, n.2, p. 38-65.
FIAN; REDE SOCIAL; CPT. (2018). Os custos ambientais e humanos do negócio de terras: o caso do Matopiba, Brasil. Heidelberg, Alemanha: FIAN Internacional.
Galeano, E. (2010). As veias abertas da América Latina. Tradução de Sergio Faraco. Porto Alegre: L&PM, 2010.
Gil, A. (2021). Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed.. São Paulo: Atlas.
Holston, J. (1993). Legalizando o ilegal: propriedade e usurpação no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n. 21, ano 8.
Holston, J. (2013). Cidadania insurgente: disjunções da democracia e da modernidade no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras.
Maldonado-Torres, N. (2007). Sobre la colonialidade del ser: contribuciones la desarrolho de um concepto. In: Castro-Gomes, S.; Grosfoguel, R. E. (Org.). El giro decolonial: reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre Editores; Instituto Pensar, p. 127 - 167.
Martins, J. (2001). Apresentação: uma correção histórica na política fundiária brasileira. In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Grilagem de terra: balanço 2000/2001. Brasília: MDA, p. 5-8.
Martins, J. (2010). O cativeiro da terra. 9 ed. São Paulo: Contexto.
Marx, K. (2006). O capital: crítica a economia política. Livro I (o processo de produção do capital), v. 2. Tradução de Reginaldo Sant’Anna.21. ed. Rio de Janeiro.
Mendes, S. (1928). Propriedade territorial no Piauhy. Theresina: Tipografia de “O Piauhy”.
Mignolo, W. (2003). Historias locales-diseños globales: colonialidade, conocimientos subalternos y pensamento fronterizo. Madrid: Akal.
Monteiro, M; Reydon, B. (2006). A ocupação do Cerrado piauiense: um processo de valorização fundiária. In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Mercado de terras no Brasil: estrutura e dinâmica. Brasília: NEAD, p. 95 – 121.
PIAUÍ. (1947). Constituição do Estado do Piauí - 1947. Constituição dos Estados Unidos do Brasil -1946. Teresina: Imprensa Oficial do Piauí.
PIAUÍ. (2007). Lei Complementar n° 87, de 22 de agosto de 2007. Estabelece o Planejamento Participativo Territorial para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí e dá outras providências. Legislação do Estado do Piauí (sítio eletrônico). Diário Oficial do Estado.
Pires-Luiz, C; Steinke, V. (2019). O código florestal pode contribuir para a diminuição da degradação Ambiental? Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 20, n. 72, p. 230–241.
Porto-Gonçalves, C.; Quental, P. (2012). Colonialidade do poder e os desafios da integração regional na América Latina. Polis [on line], Revista Latinoamericana, v. 11, n. 31, p 295-332.
Porto, C. (2019). Roteiro do Piauí. 3. ed.. Teresina: APL.
Quijano, A. (1992). Colonialidade e Modernidade/Racionalidade. In. Bonillo, H. (Comp.). Los conquistados. Bogotá: Terceiro Mundo Ediciones/FLACSO. p. 437-449.
Quijano, A. (2007). Colonialidad del poder y clasificaciòn social. In: Castro-Gomes, S.; Grosfoguel, R. E. (Org.). El giro decolonial: reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre Editores; Instituto Pensar. p. 93-126.
Reydon, B; Silva, A; Tiozo, C. (2006). Regulação da propriedade rural no Brasil: resultados dos primeiros passos. In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Mercado de terras no Brasil: estrutura e dinâmica. Brasília: NEAD, p. 53 – 71.
Rosalen, D. (2014). The impact of the law 10,267/2001 in the brazilian rural registration. Revista Engenharia Agrícola, v.34, n.2, p.372-384. Jaboticabal.
Santos, A. (2021). Terras: domínio e servidão. 1. ed. Teresina: Editora e Livraria Nova Aliança.
Sauer, S; Leite, A. (2017). Medida Provisória 759: descaminhos da reforma agrária e legalização da grilagem de terras no Brasil. Retratos de assentamentos, v. 20, n. 1, 2017..
Secreto, M. (2011). Esse comunismo estéril em que vegetan: el individualismo agrário frente a las formas de propriedade y los usos tradicionales de la tierra. In: Alimonda, H. (Coord.). La naturaleza colonizada: ecologia política y minería em América Latina. Buenos Aires: CLACSO. p. 113 - 123.
Silva, L. (2015). Política de terras e fronteira. Grupo de Governança de Terras, Unicamp. Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico - SIGTDE, artigos.
Sousa, M. (2021). Vivências constituintes: sujeitos desconstitucionalizados. Jeanete Fortes (Org.). Teresina: Avant Garde.
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