IMÓVEIS PÚBLICOS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: “DIREITO A CIDADE” PARA QUEM?
Palavras-chave:
Imóveis públicos federais, Gestão ‘Democrática, Movimentos Sociais Urbanos.Resumo
O presente trabalho se constitui de um exercício reflexivo sobre a política de destinação de imóveis urbanos públicos federais, no Brasil chamados de imóveis da União, não utilizados e subutilizados para habitação de interesse social[1] na Zona Portuária da cidade do Rio de Janeiro e a sua relação com a promoção do “Direito a Cidade”, expressão criada no final da década de 60, pelo filósofo francês Henri Lefebvre. Considerando que o processo de produção da legislação urbana, no Brasil, deve ser sempre entendido a partir da perspectiva dos mesmos interesses que levaram a acumulação capitalista, este trabalho pretende apontar que o discurso da “gestão democrática”, da abertura institucional para com movimentos sociais e o discurso do “Direito a Cidade” estão longe de se apresentarem como ferramentas de transformação do status quo. Pelo contrário! Neste sentido, a intenção aqui é apontar que uma genuína promoção do “Direito a Cidade”, vale dizer, uma verdadeira ampliação democrática, conduzida muito além dos espaços deliberativos impostos pelo aparelho de Estado só pode ser entendida a partir da aproximação material e intelectual aos Movimentos Sociais, sob um ângulo autonomista. Por outro lado, apesar do aparelho de Estado se constituir intrínseca e essencialmente uma estrutura heterônoma de poder[2]- fundamentada nos moldes da sociedade capitalista e da democracia representativa – aprender hoje a participar dessas instâncias heterônomas de deliberação, com o devido cuidado para evitar pragmatismos e domesticação, se constitui de um importante desafio tanto para o pesquisador cientista/social engajado quanto para o movimiento social. Um diálogo horizontal entre geógrafos e movimentos sociais, despido de arrogância tecnocrática e pautado por um espírito tolerante e não-autoritário pode colaborar assim para importantes ganhos políticos e pedagógicos de autonomia, o que do ponto de vista sócioespacial significa dizer que ajudando-se mutuamente podem aprender a agir com o Estado, apesar do Estado e essencialmente contra o Estado por uma cidade mais livre e mais justa. É o que se tentará apresentar.
[2] Para SOUZA, 2006a, está-se diante de uma situação de heteronomia (...) ”quando a ‘lei’, seja formal ou informal, escrita ou consuetudinária (normas, códigos, tabus) é imposta por um poder ‘superior’, ou percebida como imposta por um tal poder.” Neste sentido pode ser classificada a estrutura do aparelho de Estado como uma estrutura heterônoma de poder, uma vez seu aparato legislativo ser imposto a sociedade civil, sempre subjugado ao binômio democracia representativa + capitalismo. Mais detalhes, vide SOUZA, 2006ª
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Política proposta para revistas que oferecem Acesso Aberto
Os autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a. Os autores mantêm os direitos autorais e garantem à revista o direito de ser a primeira publicação do trabalho, sob a Licença Creative Commons https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.es, que permite que outros compartilhar com reconhecimento da autoria do trabalho e da publicação inicial nesta revista.
b. Os autores podem estabelecer separadamente acordos adicionais para a distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicado na revista (por exemplo, colocá-la em repositório institucional ou publicá-la em livro), com reconhecimento de sua publicação inicial nesta revista. Esses acordos adicionais devem respeitar os termos da licença: ou seja: não envolver lucro e compartilhar com a mesma licença.
c. Os autores são incentivados a arquivar a versão/PDF pós-impressão ou do editor em repositórios de acesso aberto.