ISONOMIA E TERRITÓRIO NO BRASIL

Autores

  • Daniel Abreu de Azevedo Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil

Palavras-chave:

Isonomia, Cidadania, Constituição Brasileira de 1988

Resumo

A partir da metade da década de 1980, o Brasil passa por um processo de redemocratização. A Constituição de 1988 diferenciou o país em relação às outras democracias federalistas no planeta. Ao contrário, por exemplo, da Constituição americana, a brasileira define as especificidades para cada escala política de gestão, tornando o federalismo, ao mesmo tempo, dual e cooperativo. Além disso, um novo ente federativo é criado: o município.

A Geografia Política pode e deve se inserir no campo das leis, a partir do momento que a isonomia – marco da delimitação legal – é afetada pelo território na qual está inserida. Tomaremos como estudo o exercício da cidadania – entendida, além de outros, como direitos sociais – em duas regiões distintas brasileiras (Sul e Nordeste), mostrando, a partir disso, como o território brasileiro, a partir de suas diferenças, se utiliza de algo que deveria ser igual para toda a extensão do Estado-Nação. Assim, como leis simétricas – tomando como caso as leis relativas à cidadania – atuam em um espaço assimétrico? A partir de dados do PNUD irei analisar como os direitos sociais da cidadania – definidas legalmente a partir da isonomia – atuam diferentemente no território brasileiro.

Biografia do Autor

Daniel Abreu de Azevedo, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestrando em Geografia

Como Citar

Abreu de Azevedo, D. (2012). ISONOMIA E TERRITÓRIO NO BRASIL. Revista Geográfica Da América Central, 2(47E). https://www.revistas.una.ac.cr/index.php/geografica/article/view/2597

Como Citar

Abreu de Azevedo, D. (2012). ISONOMIA E TERRITÓRIO NO BRASIL. Revista Geográfica Da América Central, 2(47E). https://www.revistas.una.ac.cr/index.php/geografica/article/view/2597

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