Proteção das terras indígenas no Brasil e a efetivação da justiça ambiental

Autores/as

  • Aline Andrighetto
  • Daniel Rubens Cenci

DOI:

https://doi.org/10.15359/rnh.5-1.2

Palabras clave:

Ambiental, Indígenas, Proteção, Reconhecimento

Resumen

Ainda, observa-se que com o intuito de proteger o patrimônio cultural brasileiro, o legislador introduziu no texto constitucional o direito ao reconhecimento dos povos indígenas, de suas culturas, crenças e tradições, mas vem limitando o uso e gozo de suas terras, legalmente previstos, o que pode ser observado com relação à demarcação de suas terras e episódios de violência. O presente artigo justifica-se da necessidade de aguçar a percepção acerca dos povos indígenas, a fim de que se perceba a necessidade e consolide o reconhecimento e respeito para com sua identidade, cultura e modo de vida, repercutindo valores de alteridade para com estas sociedades. O objetivo deste artigo é verificar de que maneira as sociedades latino-americanas compõe-se por diferentes etnias trazendo consigo traços da colonização ocidental e a sua difícil convivência a partir de conflitos sociais, culturais e políticos. E, como a convivência entre estes se tornou conflituosa a ponto de incitar demandas no Supremo Tribunal Federal.

Referencias

Albó, X. (2010). Inclusión y la construcción de actitudes interculturales en tiempos de transformación. La Paz, Bolívia.: Ministerio de Educación Viceministerio de Educación Alternativa y Especial.

Ansion, J. (2007). La interculturalidad y los desafíos de una nueva forma de ciudadanía. Educar en ciudadanía intercultural: Experiencias y retos en la formación de estudiantes universitarios indígenas. Lima, Peru. Fondo Editorial (Pp. 37-62).

Ministério do Meio Ambiente. (s.f). Manifesto de Lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental. Recuperado de: http://www.mma.gov.br/destaques/item/8077

R. C. Bergold, & C. F. Marés de Souza Filho (Orgs). (2013). Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba: Letra da Lei.

Baniwa, G. dos S. L. (2006). O Índio Brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional.

Cenci, D. R., & Kässmayer, K. (2008). O Direito Ambiental na Sociedade de Risco e o Conceito de Justiça Ambiental. Anais do IV Encontro Associação Nacional de Pósgraduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade. Brasília. Recuperado de: http://anppas.org.br/encontro4/cd/ARQUIVOS/GT11-1015-886-20080510203835.pdf

Herculano, S. (2002). Riscos e desigualdade social: a temática da Justiça Ambiental e sua construção no Brasil. Recuperado de: http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro1/gt/teoria_meio_ambiente/Selene%20Herculano.pdf

Kujawa, H. (2015). Conflitos territoriais envolvendo indígenas e agricultores: uma análise histórica e jurídica de políticas públicas contraditórias (1a ed.). Curitiba.

Leff, E. (2001). Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis: Vozes.

R. C. Bergold, & C. F. Marés de Souza Filho (Orgs). (2013). Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba: Letra da Lei.

Ministério Da Justiça, Funai. Nossas Ações. Recuperado de: http://www.funai.gov.br Conselho Indigenista Missionário. Quadro-resumo das terras indígenas. Recuperado de: http://www.cimi.org.br/site/pt-br/index.

php?system=paginas&conteudo_id=5719&action=read

PEC. (2015). Ameaça aos Direitos dos Povos Indígenas, Quilombolas e Meio Ambiente (2a ed.). Recuperado de: http://www.cimi.org.br/pec2015/cartilha.pdf

Nações Unidas. (2007). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Recuperado de: http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf

Organização Internacional do Trabalho. Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Recuperado de: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/@ ed_norm/@normes/documents/publication/wcms_100907.pdf

Santos, B. de S. (Org.). (2010). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural (2a ed.) Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

Instituto Socioambiental. PEC 215 e outras ameaças aos direitos

socioambientais foram assunto na COP-21. Recuperado de:https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/

pec-215-e-outras-ameacas-aos-direitos-socioambientais-foram-assunto-na-cop-21

Verdum, R. Justiça, Interculturalidade e os Direitos indígenas sob pressão no Brasil que cresce. In C. F. Marés de Souza Filho, H. S. Ferreira, & C. B. C. Nogueira (Orgs). (2014). Direito socioambiental: uma questão para América Latina. Curitiba. Letra da Lei.

Descargas

Publicado

2018-05-30

Cómo citar

Andrighetto, A., & Rubens Cenci, D. (2018). Proteção das terras indígenas no Brasil e a efetivação da justiça ambiental. Revista Nuevo Humanismo, 5(1). https://doi.org/10.15359/rnh.5-1.2

Número

Sección

Artículos (sección arbitrada)

Cómo citar

Andrighetto, A., & Rubens Cenci, D. (2018). Proteção das terras indígenas no Brasil e a efetivação da justiça ambiental. Revista Nuevo Humanismo, 5(1). https://doi.org/10.15359/rnh.5-1.2

Artículos más leídos del mismo autor/a

<< < 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 > >>