Código de Ética

 

I. Sobre más práticas, preconceitos e erros inadmissíveis

  1. Modalidades de plágio e manipulação de citações. Por exemplo: citação inadequada de fontes secundárias; atribuição incorreta de citações; aplicação indevida da regra de citação; subtração ou adição de palavras a uma citação que leva a interpretações erradas; uso excessivo de autocitação; detecção de padrões repetitivos ou redundantes, citando que levam à suspeita.
  2. Plágio direto e indireto (copiar e colar): ao tomar, transcrever, duplicar e parafrasear, deliberada ou inconscientemente, partes ou a totalidade de uma determinada obra, apropriando-se e falsificando sua autoria.
  3. Desrespeito pela privacidade dos outros. Quando o uso de consentimento informado ou uso não autorizado da imagem de terceiros é omitido.
  4. Redundantes refritos ou publicação: uso de partes de trabalhos já publicados como se fossem materiais inéditos.
  5. Inclusão de autores que não participaram da pesquisa ou do processo de elaboração do artigo ou exclusão de autores que não participaram da pesquisa ou do processo de elaboração do artigo.

II. Sobre autoria e contribuições

  1. É exigida a entrega da “Carta de concessão de direitos de publicação”, mesma em que os autores atestam a autoria de suas propostas e autorizam a publicação deste periódico caso passe pelos filtros e fases do processo editorial. Além disso, espera-se desta forma evitar a omissão de participantes diretos na elaboração dos documentos (autores fantasmas), ou sua aparição não autorizada (autores presentes).
  2. Em casos de dúvidas sobre a autoria, os candidatos devem explicar a situação via correio eletrônico. Além disso, nenhuma retirada de autores será feita sem uma nota de aceitação da pessoa desligada. Quando houver casos de natureza física ou material (por exemplo, problemas de saúde ou morte), a equipe editorial resolverá de acordo com as especificidades do caso em questão.

III. Recursos e reclamações

  1. Os argumentos ou recursos relativos à rejeição das propostas dos candidatos serão tratados e resolvidos de forma eficiente e sem que isso implique compromisso de publicação. O anterior não se aplica se o caso se referir a um caso em que tenha sido cometida uma infração contida na primeira seção “Sobre más práticas, preconceitos e erros inadmissíveis”.
  2. Para tanto, o interessado deve enviar carta via correio eletrônico em que a situação seja explicada de forma clara, concisa e bem argumentada.
  3. No caso de reclamações por formas de plágio, a revista aplicará seus próprios mecanismos de detecção para verificar a situação. Se necessário, recorrerá a parecer de perito externo e deliberará de acordo com os respectivos regulamentos institucionais, nacionais e internacionais.
  4. Quando os recursos estiverem relacionados com o resultado de uma arbitragem, os argumentos fundamentados apresentados pelos autores serão avaliados desde que sejam adequados a este código. Em caso de dúvida, nova arbitragem será utilizada para definição do resultado, sem possibilidade de segundo recurso.
  5. As reclamações relativas à conduta de pessoas da equipe editorial ou técnica da revista serão tratadas pelos demais integrantes da equipe editorial. Mesmo que o caso o justifique, serão utilizados os mecanismos legais estabelecidos pela Universidad Nacional em geral.

IV. Conflitos de interesse

  1. A revista promove o uso da declaração de conflitos de interesse como ferramenta de transparência. As condições de encomenda pessoal, vínculo empregatício, financiamento ou apoio com recursos, etc., devem ser identificadas pelos autores e explicadas por meio de carta enviada correio eletrônico.
  2. Os autores, revisores e membros da equipe editorial e técnica da revista devem indicar se há algum interesse que possa afetar a eficácia ou objetividade dos trabalhos desenvolvidos para a publicação. Os autores o farão ao enviar seu artigo; os avaliadores, ao receberem o pedido de arbitragem ou quando identificarem qualquer elemento que possa influenciar o resultado da revisão, para o qual devem informar prontamente ao Conselho Editorial para substituí-los.
  3. Caso seja detectado conflito de interesses em artigo já publicado, a situação será tratada de acordo com o terceiro parágrafo “Recursos e reclamações”.